Direitos Humanos – ONU Na Essência

Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorada no dia 10 de dezembro, data que foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1950. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi um marco nas relações dos governante e das pessoas. O documento é descrito em trinta artigos, enfatizando os direitos básicos de uma vida digna para o ser humano que compreende: não discriminação, moradia adequada, respeito, educação, alimentação, saúde, cultura, informação, liberdade, segurança, e outros. Nesta data que se comemora o dia Internacional dos Direitos Humanos não devemos achar que é mais uma data comemorativa e sim um dia para avaliarmos as ações do governo na sua plena concretização dos compromissos assumidos com a garantia dos direitos sociais, civis, políticos e ambientais.

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos

direitos humanosConsiderando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

 UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS   (tradução oficial) (parte 1)

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